Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 15
O Conselho de Cultura do Distrito Federal, apôs o exame do projeto, emitira parecer conclusivo, considerando-o ou não, apto a receber apoio financeiro do FAAC.
§ único
- Sempre que necessário, o Conselho de Cultura do Distrito Federal convidará personalidades artísticas e/ou culturais de notória especialização e experiência nas áreas temáticas e linguagens do projeto para constituição de grupos de assessoramento, considerada tal atividade serviço relevante ao Distrito Federal, não havendo retribuição pecuniária pela mesma.