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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 15

O Conselho de Cultura do Distrito Federal, apôs o exame do projeto, emitira parecer conclusivo, considerando-o ou não, apto a receber apoio financeiro do FAAC.

§ único

- Sempre que necessário, o Conselho de Cultura do Distrito Federal convidará personalidades artísticas e/ou culturais de notória especialização e experiência nas áreas temáticas e linguagens do projeto para constituição de grupos de assessoramento, considerada tal atividade serviço relevante ao Distrito Federal, não havendo retribuição pecuniária pela mesma.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992