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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 12

A Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal e, quando for o caso, o Conselho de Administração do FAAC, baixara Portaria, amplamente divulgada, estabelecendo:

I

Cronograma de apresentação e julgamento dos projetos, e de pagamento dos projetos apoiados;

II

Os valores máximos e mínimos atribuíveis a um projeto, individualmente, considerando as previsões do montante de recursos disponíveis no trimestre.

Art. 12, II do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992