Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 12
A Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal e, quando for o caso, o Conselho de Administração do FAAC, baixara Portaria, amplamente divulgada, estabelecendo:
I
Cronograma de apresentação e julgamento dos projetos, e de pagamento dos projetos apoiados;
II
Os valores máximos e mínimos atribuíveis a um projeto, individualmente, considerando as previsões do montante de recursos disponíveis no trimestre.