Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14001 de 16 de Junho de 1992
Dispõe sobre a gestão provisória do Fundo de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, criado pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o Decreto nº 13.933, de 07 de maio de 1992, e demais disposições em contrário.