Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14001 de 16 de Junho de 1992
Dispõe sobre a gestão provisória do Fundo de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, criado pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.