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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14001 de 16 de Junho de 1992

Dispõe sobre a gestão provisória do Fundo de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, criado pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14001 /1992