Decreto do Distrito Federal nº 140 de 31 de Outubro de 1961
Altera o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de atribuição legal,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
° - Não se aplica aos estabelecimentos comerciais a quese refere o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961, o disposto no art. 4.° do Decreto n.° 99, de 30 de agosto de 1961
° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 31 de outubro de 1961.
ANGELO DARIO RIZZI