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Decreto do Distrito Federal nº 140 de 31 de Outubro de 1961

Altera o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de atribuição legal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

° - Não se aplica aos estabelecimentos comerciais a quese refere o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961, o disposto no art. 4.° do Decreto n.° 99, de 30 de agosto de 1961

Art. 2º

° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, 31 de outubro de 1961. ANGELO DARIO RIZZI

Prefeito em exercício.


Decreto do Distrito Federal nº 140 de 31 de Outubro de 1961