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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13997 de 12 de Junho de 1992

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 7º

Fica.excepcionalmente, transferida, para o dia 19 de junho de 1992, a data limite para troca/substituição, Junto ao Banco de Brasilia SA, dos Vales-Transporte adquiridos aos preços vigentes até o dia 14 de maio de 1992.