Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13997 de 12 de Junho de 1992
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de Cr$ 2,000,00 (dois mil cruzeiros) para a tarifa devida pelos usuários do serviço especial denominado transporte de vizinhança do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal.