Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13926 de 30 de Abril de 1992
Cria Comissões Internas de Conservação de Energia - CICE's nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas necessárias ao funcionamento das CICE's serão custeadas com recursos provenientes da dotação orçamentária do respectivo órgão ou entidade.