Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13926 de 30 de Abril de 1992
Cria Comissões Internas de Conservação de Energia - CICE's nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada a remuneração pela participação em Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE.