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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13926 de 30 de Abril de 1992

Cria Comissões Internas de Conservação de Energia - CICE's nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

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Art. 6º

O GEPEE deverá coordenar a realização de seminários regionais de conscientização e esclarecimentos para as CICE's, a se iniciarem até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.