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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13914 de 28 de Abril de 1992

Regulamenta a concessão da Gratificação de Regência de Classe instituída pela Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, e dá outra s providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.