Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13914 de 28 de Abril de 1992
Regulamenta a concessão da Gratificação de Regência de Classe instituída pela Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, e dá outra s providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.