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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13914 de 28 de Abril de 1992

Regulamenta a concessão da Gratificação de Regência de Classe instituída pela Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, e dá outra s providências.

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Art. 6º

Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de abril de 1992.