Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13897 de 14 de Abril de 1992
Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não estão abrangidas por este Decreto as pessoas portadoras de deficiência aptas, para trabalhar normalmente, bem como as inaptas para qualquer trabalho.