Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 13897 de 14 de Abril de 1992
Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Administração e Trabalho baixará os atos complementares à execução deste Decreto, inclusive no que se refere à adequação das condições de aplicação das provas aos candidatos portadores de deficiência.