JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 13897 de 14 de Abril de 1992

Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria de Administração e Trabalho baixará os atos complementares à execução deste Decreto, inclusive no que se refere à adequação das condições de aplicação das provas aos candidatos portadores de deficiência.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 13897 /1992