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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 13897 de 14 de Abril de 1992

Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

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Art. 10

Os órgãos e entidades do Distrito Federal providenciarão a adaptação de suas estruturas físicas e funcionais para atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 13897 /1992