Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 13897 de 14 de Abril de 1992
Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos e entidades do Distrito Federal providenciarão a adaptação de suas estruturas físicas e funcionais para atendimento do disposto neste Decreto.