Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13893 de 14 de Abril de 1992
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor no dia 15 de abril de 1992.