JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13893 de 14 de Abril de 1992

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O passe integral equivalente aos preços de passagens sem desconto, bem como o passe estudantil, já adquiridos por valores inferiores aos fixados pelo presente Decreto, deverão ser complementados pelos usuários no ato das viagens ou substituídos junto as empresas operadoras que os emitiram.