Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13892 de 13 de Abril de 1992
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.