Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13820 de 07 de Março de 1992
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Portaria nº 015/88-SSP e o Convênio nº 061/88 , celebrado entre a então Secretaria de Serviços Públicos e o Banco de Brasília S.A., adaptar-se-ão, no que couber,aos dispositivos deste Decreto.