Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13776 de 11 de Fevereiro de 1992
Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças, bem assim o parcelamento do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 8.258/91, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.