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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13776 de 11 de Fevereiro de 1992

Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças, bem assim o parcelamento do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 8.258/91, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.