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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13731 de 17 de Janeiro de 1992

Estabelece descontos nos preços das passagens integrais das linhas circulares internas de Sobradinho e do Núcleo Bandeirante e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 1992.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13731 /1992