Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13731 de 17 de Janeiro de 1992
Estabelece descontos nos preços das passagens integrais das linhas circulares internas de Sobradinho e do Núcleo Bandeirante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 1992.