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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13731 de 17 de Janeiro de 1992

Estabelece descontos nos preços das passagens integrais das linhas circulares internas de Sobradinho e do Núcleo Bandeirante e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os descontos de R$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e R$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente, nos preços de passagens integrais pagas nas linhas circulares internas de Sobradinho (linha 505) e do Núcleo Bandeirante (linhas 161 e 173), fixadas através do Decreto nº 13.703 de 27 de dezembro de 1991.

Parágrafo único

- O desconto de que trata o caput deste artigo tem caráter excepcional, cuja manutenção depende rá de recuperação de demanda a ser constatada através da Secretaria de Transportes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 13731 /1992