Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13731 de 17 de Janeiro de 1992
Estabelece descontos nos preços das passagens integrais das linhas circulares internas de Sobradinho e do Núcleo Bandeirante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os descontos de R$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e R$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente, nos preços de passagens integrais pagas nas linhas circulares internas de Sobradinho (linha 505) e do Núcleo Bandeirante (linhas 161 e 173), fixadas através do Decreto nº 13.703 de 27 de dezembro de 1991.
Parágrafo único
- O desconto de que trata o caput deste artigo tem caráter excepcional, cuja manutenção depende rá de recuperação de demanda a ser constatada através da Secretaria de Transportes.