Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13730 de 17 de Janeiro de 1992
Homologa a Decisão nº 99/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.