Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13721 de 10 de Janeiro de 1992
Estabelece desconto no preço da passagem integral das linhas circulares internas de Brazlândia e de Planaltina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor no dia 13 de janeiro de 1992.