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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13721 de 10 de Janeiro de 1992

Estabelece desconto no preço da passagem integral das linhas circulares internas de Brazlândia e de Planaltina e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor no dia 13 de janeiro de 1992.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13721 /1992