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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13718 de 06 de Janeiro de 1992

Aprova o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Anexos ao Decreto nº 6.674, de 25 de março de 1982 e demais disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 13718 /1992