Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13718 de 06 de Janeiro de 1992
Aprova o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Anexos ao Decreto nº 6.674, de 25 de março de 1982 e demais disposições em contrario.