JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13718 de 06 de Janeiro de 1992

Aprova o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal que assinado pelo Secretário de Transportes, a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13718 /1992