Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13718 de 06 de Janeiro de 1992
Aprova o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Código Disciplinar do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal que assinado pelo Secretário de Transportes, a este acompanha.