Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13714 de 27 de Dezembro de 1991
Altera dispositivos dos Regulamentos do ICM e do ISS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os documentos fiscais impressos até a data da vigência deste decreto, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1992.