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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 13714 de 27 de Dezembro de 1991

Altera dispositivos dos Regulamentos do ICM e do ISS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regulamento do Imposto sobre Serviços - RISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, fica alterado como segue:

I

o parágrafo único do art. 87, passa a se constituir no § 1°, ficando acrescentado o § 2°, com a seguinte redação: "Art. 87................................................................................................................................................................................. § 1° …................................................................................................................................................................................... § 2° O prazo máximo concedido parcial utilização dos documentos fiscais não poderá ultrapassar o período de dois anos, a contar da data da concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais."

II

ao art. 96 fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação: "Art. 96................................................................................................................................................................................. V - seja utilizado fora do prazo previsto no § 2° do art. 87."