Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13712 de 27 de Dezembro de 1991
Introduz alteração no Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alteração no Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989.
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