Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13712 de 27 de Dezembro de 1991
Introduz alteração no Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989, fica alterado como segue:
I
o parágrafo 2° do art. 10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10............................................................. § 2° O disposto neste artigo abrange os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 1989 a 31 de dezembro de 1994, e não se aplica às prestações de serviços efetuados por táxi-aéreo e congêneres (Convênios ICMS 109/89, 89/90 e 80/91)".