Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13710 de 27 de Dezembro de 1991
Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São revogadas as disposições em contrário.