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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13710 de 27 de Dezembro de 1991

Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.