Decreto do Distrito Federal nº 13709 de 27 de Dezembro de 1991
Atualiza os valores constantes da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando que os valores constantes da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1992, foram especificados a preços de abril de 1991, considerando, ainda, que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decidiu fossem os mencionados valores atualizados por meio de índice de correção fixado em 9.244, conforme comunicação na mensagem daquela Casa, que encaminhou a Lei n° 224, de 1991, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Os valores constantes da Lei n° 224, de 1991, ficam atualizados, mediante multiplicação por fator igual a 9.224.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, "produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992. Brasília,27 de dezembro de 1991. 103° da República e 32° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. EVERARDO MACIEL. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1991 p. 9, col. 1