Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991

Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A administração do FUNDO remeterá, anualmente, aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Distrito Federal o plano de aplicação dos recursos orçamentários para o exercício seguinte.

Parágrafo único

- A Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal providenciará no prazo da Lei a publicação no Diário Oficial do quadro demonstrativo das origens e aplicações de recursos do FUNDO.