Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 5º
O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Cultura e Esporte e composto por mais 5 (cinco) membros indicados pelo Conselho de Cultura e nomeados pelo Governador do Distrito Federal, com mandatos de 2 (dois) anos, cabendo ainda, ao Presidente do Conselho o voto de desempate.
Parágrafo único
- A indicação dos membros pelo Conselho de Cultura será feita através de lista tríplice, por vaga, que deverá ser apresentada ao Secretário de Cultura e Esporte para encaminhamento ao Senhor Governador.