Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 4º
Caberá a Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, através do Conselho de Administração ora criado, administrar os recursos do FAAC.