Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 3º
O acesso aos recursos do FAAC dar-se-á mediante aprovação prévia do projeto pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.