Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 15
A Secretaria de Cultura e Esporte acompanhará a execução do projeto e se constatadas irregularidades, aplicará a multa e demais penalidades legais previstas no art. 6º da Lei.