Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 12
A Secretaria da Fazenda, através de seu órgão próprio, informará mensalmente à Secretaria ele Cultura e Esporte os valores da receita realizada do IVVC, ISS, IPTU e ITBI, do mês anterior, que servirão de base para apuração do limite de 5% (cinco por cento) a ser apropriado como incentivo fiscal no mês seguinte.