Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 11
Os recursos aplicados nos projetos culturais e artísticos serão feitos através de cheque nominal ao beneficiário e atualizados pela variação da TR, por ocasião do abatimento mensal elo recolhimento do imposto.