Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13674 de 12 de Dezembro de 1991
Cria o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC e Regulamenta a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado junto a Secretaria de Cultura e Esporte, nos termos do que dispõe a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991, o Fundo de Apoio à Arte e à Cultura – FAAC, destinado a prover recursos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Distrito Federal , para a difusão e incremento das atividades artísticas e culturais.