Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;