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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;