Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É declarada a urgência da desapropriação.