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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.

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Art. 3º

Os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, construções e acessões a serem desapropriados objetivam assegurar a desocupação da gleba para dar cumprimento ao Programa de Assentamento da População de baixa renda criado pelo Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989.