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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.

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Art. 2º

Os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções indenizáveis a que se refere o art. 1º, incidem sobre uma gleba de terras do imóvel denominado "GUARIROBA", situado no Distrito Federal, de legítima propriedade da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP. de que e sucessora a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, apresentando mencionada gleba de terras as seguintes características:

a

- Situação: situa-se entre o Córrego das Corujas, Setor "Q" Norte, o Setor de Indústria I da cidade satélite de Ceilândia e a Rodovia BR-070;

b

– Histórico (limites) "Começa no vértice de coordenadas, N=8.249.423,1720 e E=160.970,3350, situado na cabeceira esquerda do Córrego das Corujas; daí, por este córrego abaixo até o vértice de coordenadas N=8.248.710.000 e E=160.055,000; daí, com o azimute de 109º34'23" e distância de 510,16 metros até o vértice de coordenadas N=8.248. 538,9503 e E=160.536,0816; daí, com o azimute de 106º53'25" e distancia de 80,77 metros até o vértice de coordenadas N= 8.248.515,4639 e E=160.613,4317; daí, com o azimute de 90º26'25" e distância de 240,92 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.513.6111 e E=160.854,5451; daí, com o azimute de 91º05'25" e distância de 192,89 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.509,9378 e E=161.047,5606; daí, com o azimute de 89º25'25" e distância de 162,96 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.511,5311 e E=161.210,6484; dai, com o azimute de 100º17'05" e distância de 111,97 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.491,5234 e E=161.320,9110; daí, com o azimute de 53º36'05" e distância de 261,49 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.646,8205 e E=161.531,5616; daí, com o azimute de 15º00'25" e distância de 256,79 metros até o vértice de coordenadas N=8.248.895,0589 e E=161.598,1091; daí, com o azimute de 15º01'45" e distância de 211,92 metros até vértice de coordenadas N=8.249 099,9002 e E=161.653,1079; daí, com o azimute de 55º36'25" e distância de 154,89 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.187,4653 e E=161.781,0267; daí, com o azimute de 27º29'05" e distância de 254,88 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.413,7662 e E=161.898,7548; daí, com o azimute de 27º02'35" e distância de 237,77 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.625,7158 e E=162.006,9492; daí, com o azimute de 77º52'35" e distância de 377,86 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.705,1406 e E=162.376,68 91; daí com o azimute de 34º07'15" e distância de 332,83 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.980,9053 e E= 162.563,5421; dai, com o azimute de 344º09'15". e distância de 261,97 metros até o vértice de coordenadas N=8.250.233,1301 e E=162.491,9517; daí com o azimute de 342º42'55" e distância de 356,99 metros até o vértice de coordenadas N=8.250.574,2821 e E=162.385,7944; daí, com o azimute de 260º25'51" e distância de 364,56 metros até o vértice de coordenadas N=8.250.513,6270 e E=162,026,0050; daí, com o azimute de 21ºS53-57" e distância de 567,27 metros até o vértice de coordenadas N=8.250.078.070 e E=161.661,8320; daí com o azimute de 226º33'26" e distância de 951,60 metros até o vértice de coordenadas N=8.249.423,1720 e E=160.970,3350 situado na cabeceira esquerda do córrego das Corujas, vértice Inicial destes limites.

c

- Área: 214,2825 ha (duzentos e quatorze hectares, vinte e oito ares e vinte e cinco centiares), extraídas tais características de memorial elaborado pelo setor técnico competente da TERRACAP, com base em planta de levantamento datada de 22.01/1991 (DITEC/GEPRO/SEDES Kr. 1,008321);