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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13649 de 06 de Dezembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios de que são titulares TAKEO IKEDA e sua mulher, YASUKO KIY IKEDA, inclusive eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras desapropriada, de legítima propriedade da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP de que é sucessora a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA- TERRACAP, do imóvel denominado "GUARIROBA", situado no Distrito Federal.