Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13633 de 30 de Novembro de 1991
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.