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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13537 de 01 de Novembro de 1991

Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades de Fiscalização e Inspeção instituída pelo art. 2º da Lei nº 174, 31 de outubro de 1991.

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Art. 6º

O Núcleo de Fiscalização do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA, o Departamento de Fiscalização de Saúde da Secretaria de Saúde e a Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais, farão o controle da concessão e aplicação dos percentuais da Gratificação de que trata este Decreto.