Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 13537 de 01 de Novembro de 1991
Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades de Fiscalização e Inspeção instituída pelo art. 2º da Lei nº 174, 31 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fará jus aos percentuais de que tratam os incisos I e III do parágrafo único, do art. 2º, o servidor:
I
nomeado para cargo de natureza especial, cargos em comissão classificados nos níveis 11 a 14 de que trata a Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991, em órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
II
designado para emprego em comissão, em grau de direção e assessoramento superiores, em entidades da Administração Indireta.